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Processo Seletivo do Mestrado Profissional em Educação - Projeto Trilhas de Futuro - Educadores

Informamos que a publicação do edital para o mestrado profissional em Educação, em demanda específica para o Projeto Trilhas de Futuro Educadores, se dará em 23/09/2024 a partir das 18h, no site do programa, no menu Processo Seletivo, conforme link a seguir: https://sigaa.ufla.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2027

O período de inscrição: 23/09/2024 a 10/10/2024

 

Público-alvo:

A 3ª edição do projeto é voltada aos servidores efetivos e estáveis (que já concluíram o estágio probatório) da Secretaria de Estado de Educação e compreenderá cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade mestrado.

IMPORTANTE: Podem se inscrever servidores com vínculo funcional efetivo estável em exercício na Fundação Educacional Caio Martins (FUCAM), na Fundação Helena Antipoff (FHA) ou no Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG), em decorrência de cessão.

 

Pré-requisitos de participação:

Pré-inscrição no site do Trilhas de Futuro Educadores;

Participar do processo seletivo do programa;

Para participar do projeto, o servidor deve atender aos seguintes requisitos, conforme o artigo 20º da Resolução SEE nº 4.834, de 13/4/2023:

a) ser detentor de cargo efetivo e estável das Carreiras dos Profissionais da Educação Básica da SEE/MG;

b) estar em exercício na Unidade Central, nas Superintendências Regionais de Ensino ou em uma unidade escolar da SEE/MG;

c) estar o nível de escolaridade conferido pelo curso previsto no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Minas Gerais para a respectiva carreira do candidato;

d) não implementar as condições para requerer a aposentadoria integral no período inferior a cinco anos contados do término do curso; 

e) ter obtido pontuação igual ou superior a 70% na Avaliação de Desempenho Individual (ADI), na Avaliação de Desempenho do Gestor Público (ADGP) ou na Avaliação de Desempenho do Gestor Escolar (ADGE) do último período avaliatório a que tiver sido submetido; ou ter Parecer Conclusivo satisfatório, com conceitos Apto e Frequente, obtido na Avaliação Especial de Desempenho;

f) não estar frequentando curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu financiado e/ou promovido pela SEE;

g) não estar cursando mestrado ou doutorado;

h) não ter a titulação correspondente ao curso stricto sensu que pretende concorrer à vaga;

i) ter concluído o período de contraprestação de serviço em decorrência de afastamento ou financiamento de estudo concedido pela SEE/MG, se for o caso;

j) ter concluído o ressarcimento ao erário, pela obtenção de concessão de financiamento ou de afastamento relativo a curso de pós-graduação não concluído ou contraprestação não cumprida, se for o caso;

k) não estar cumprindo penalidade aplicada em processo administrativo disciplinar na data de inscrição;

l) dispor de conhecimentos e recursos tecnológicos para o cumprimento das atividades em EaD;

m) ter disponibilidade de horários para o cumprimento das atividades do curso;

n) firmar com o Estado termo de compromisso, assumindo permanecer em exercício de cargo ou função pública no Poder Executivo Estadual por, no mínimo, três anos após o término do curso, conforme modelo constante no Anexo I da Resolução SEE nº 4.834/2023.

Notícia cadastrada em: 29/08/2024 10:12
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