DIFERENÇAS ENTRE INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA (IP) E DENOMINAÇÃO DE ORIGEM (DO), NO AMBITO DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
ndicação geográfica, Indicação de Procedência, Denominação de Origem, territórios, produção local, tradição, desenvolvimento local.
Indicações Geográficas (IGs) são um tipo de ferramenta de propriedade industrial que identificam um produto originário de um território específico, levando em conta sua tipicidade e autenticidade de desenvolvimento. No Brasil, a definição de IGs veio pela Lei nº 9.279 de 1996. A legislação de propriedade industrial divide as IGs em duas espécies: Indicações de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). IP é relacionada ao fato de um território ser conhecido como centro de produção de determinado produto ou serviço, enquanto DO é quando a qualidade de um produto ou serviço é influenciada exclusivamente por um território específico e pelas técnicas locais de produção. O trabalho utilizará de metodologia exploratória qualitativa, realizando investigação bibliográfica sobre a forma com os principais atores no âmbito da regulação e o apoio ao registo de IG, interpretam a legislação que diferencia IP e DO, e como é feita sua aplicação prática. Além disso realizará revisão bibliográfica sobre a importância da territorialidade uma vez que as IGs também contribuem para o desenvolvimento econômico das regiões, pois o reconhecimento de um produto ou serviço como sendo de uma determinada área geográfica pode aumentar seu valor e fazer com que seja mais bem aceito no mercado