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Notícias

Banca de QUALIFICAÇÃO: ALANYS VALENÇA MARTINS OROZIMBO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALANYS VALENÇA MARTINS OROZIMBO
DATA: 16/04/2026
HORA: 18:30
LOCAL: Sala virtual do Google Meet
TÍTULO:

DA CRÍTICA À LEGITIMAÇÃO: O ESTATUTO DA PROPRIEDADE PRIVADA ENTRE O SEGUNDO DISCURSO E OCONTRATO SOCIAL 



PALAVRAS-CHAVES:

Rousseau; propriedade privada; Segundo Discurso; Do contrato social.


PÁGINAS: 44
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Filosofia
SUBÁREA: História da Filosofia
RESUMO:

A propriedade privada ocupa um lugar singular na arquitetura da filosofia política de Jean-Jacques Rousseau. Ela não aparece apenas como categoria econômica ou como direito civil entre outros, mas como ponto de inflexão na compreensão da desigualdade, da soberania e da própria possibilidade de legitimidade política. Pensar a propriedade em Rousseau é, portanto, pensar o vínculo entre apropriação e justiça, entre poder e reconhecimento, entre indivíduo e corpo político. No Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens, a propriedade surge no interior de uma investigação genealógica que busca reconstruir, de modo conjectural, o processo pelo qual os homens passaram de uma condição de relativa independência natural a uma ordem social marcada por hierarquias, dependências e dominação. Nesse contexto, a apropriação do solo não é apenas um fato econômico, mas o momento decisivo em que a desigualdade deixa de ser meramente física ou circunstancial e se transforma em desigualdade moral e política. A propriedade, ao ser reconhecida e juridicamente estabilizada, converte uma situação contingente em estrutura duradoura de diferenciação social. Entretanto, o problema da propriedade não se esgota na crítica genealógica. Se, no Segundo Discurso, ela é associada à consolidação histórica da desigualdade, em Do Contrato Social ela reaparece sob outra perspectiva: não mais como origem da corrupção das relações humanas, mas como instituição que deve ser pensada a partir das condições de legitimidade do corpo político. O deslocamento metodológico é profundo. A questão deixa de ser como a propriedade surgiu e passa a ser sob quais fundamentos ela pode subsistir em uma ordem fundada na liberdade civil e na igualdade jurídica. Esse deslocamento coloca uma questão central para a interpretação do pensamento rousseauniano: haveria continuidade entre a crítica da propriedade desenvolvida no Segundo Discurso e sua reconstrução normativa no Contrato Social? Ou o tratamento conferido à propriedade em cada obra revela uma transformação conceitual significativa? Em outras palavras, a propriedade é pensada, nas duas obras, sob um mesmo horizonte normativo, ou o movimento que vai da genealogia da desigualdade à teoria da soberania implica alteração estrutural de seu estatuto? A presente pesquisa parte da hipótese de que a compreensão da propriedade em Rousseau exige leitura sistemática e articulada dessas duas obras. Não se trata de pressupor uma ruptura nem de afirmar previamente uma unidade plena, mas de investigar em que medida a crítica da apropriação desigual e a teoria da legitimação política pertencem a um mesmo campo problemático. A propriedade pode ser tanto o índice da degradação das relações humanas quanto o elemento integrante de uma ordem civil legítima. O desafio interpretativo consiste em esclarecer como essas duas dimensões se relacionam. No Segundo Discurso, a propriedade é apresentada como acontecimento que inaugura uma nova forma de dependência entre os homens. A partir dela, a diferença de posses passa a estruturar distinções sociais e a reorganizar a convivência sob o signo da comparação e da rivalidade. No Contrato Social, por sua vez, a propriedade é reinscrita no interior do pacto que institui o corpo político. Ela deixa de ser mero fato e passa a depender de um título jurídico que a integra à soberania. O que antes aparecia como fator de desigualdade deve agora ser compatibilizado com a igualdade convencional que fundamenta o Estado legítimo. Essa tensão não é secundária. Ela atravessa o núcleo da teoria política rousseauniana: se a propriedade puder reivindicar fundamento natural anterior ao pacto, poderá funcionar como limite externo à soberania popular; se, ao contrário, for compreendida como direito derivado da vontade geral, sua legitimidade dependerá inteiramente da estrutura normativa da associação. Examinar essa questão implica investigar não apenas a teoria da apropriação, mas também a concepção de lei, soberania e igualdade que sustenta o edifício do Contrato Social. A dissertação organiza-se, assim, em três momentos articulados. No primeiro capítulo, será analisado o estatuto da propriedade no Segundo Discurso, enfatizando seu papel na constituição histórica da desigualdade moral e política. O objetivo é reconstruir o significado filosófico da apropriação e sua função na transição da independência natural para a sociedade civil desigual. No segundo capítulo, será examinada a reconstrução normativa da propriedade em Do Contrato Social, destacando sua integração ao pacto, sua subordinação à soberania e sua inserção no horizonte da igualdade civil. A propriedade será compreendida como direito civil fundado em título positivo e regulado pela lei geral. No terceiro capítulo, proceder-se-á à análise sistemática das duas obras em conjunto, buscando determinar se o tratamento conferido à propriedade revela continuidade conceitual ou transformação estrutural no pensamento de Rousseau. O objetivo não é extrair uma teoria normativa externa ao texto, mas avaliar a coerência interna de sua filosofia política, esclarecendo se a crítica genealógica da desigualdade e a teoria da legitimação da soberania participam de um mesmo horizonte teórico. Em virtude do exposto, a pesquisa pretende contribuir para o debate interpretativo sobre Rousseau ao examinar a propriedade não como tema isolado, mas como ponto de articulação entre desigualdade, soberania e igualdade civil. A questão que orienta o trabalho não é se a propriedade deve ser limitada segundo critérios contemporâneos, mas como Rousseau a pensa no interior de seu próprio sistema filosófico. É nesse esforço de reconstrução conceitual que se inscreve a presente investigação.



MEMBROS DA BANCA:
Interno - EMANUELE TREDANARO (Membro)
Externo à Instituição - HENRIQUE SEGALL NASCIMENTO CAMPOS - UFOP (Membro)
Presidente - MARCELO SEVAYBRICKER MOREIRA (Membro)
Interno - MELINE COSTA SOUSA (Suplente)
Notícia cadastrada em: 09/03/2026 09:26
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