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Banca de QUALIFICAÇÃO: GUSTAVO ANTOMAR BATISTA GONTIJO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GUSTAVO ANTOMAR BATISTA GONTIJO
DATA: 30/06/2022
HORA: 14:00
LOCAL: google meet
TÍTULO:

PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS NO BRASIL E A LEI Nº 14.119


PALAVRAS-CHAVES:

Pagamentos por Serviços Ambientais; PSA; Lei nº 14.119


PÁGINAS: 20
GRANDE ÁREA: Ciências Agrárias
ÁREA: Recursos Florestais e Engenharia Florestal
RESUMO:

Diante dos constantes insucessos na guerra contra o desmatamento ilegal e controle da supressão de Remanescentes de Vegetação nativa, principalmente em áreas protegidas, uma alternativa vem ganhando força e espaço. É o pagamento por Serviços Ambientais, mecanismo complementar ao popular comando e controle comumente presente nas ações governamentais sobre detentores de propriedades rurais e urbanas.

Historicamente, as leis brasileiras almejaram proteger o meio ambiente somente por meio de punições aos infratores. Sobretudo, defronte da ineficiência dos meios utilizados, mostra-se lúdico visionar novos mecanismos de apoio à luta contra à degradação ambiental. Apenas punir o agressor não é o suficiente, é necessário premiar aqueles que se fazem de exemplos, e protegem os recursos naturais que prestam serviços importantes para continuidade da vida no planeta terra, este é o princípio do protetor-recebedor.

O Pagamento por serviços ambientais – PSA de forma clara, é um benefício econômico transferido a quem protege, recupera ou promove um serviço ecossistêmico, por quem também se beneficia.

                        Neste sentido, desde 2007 foi discutido na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) Nº 792/2007 que institui a Política Nacional de PSA, o Programa Federal de PSA, o Fundo Federal e PSA e o Cadastro Nacional de PSA. Mas foi apenas no dia 3 de setembro de 2019 que o projeto foi votado e aprovado, neste momento, amadurecido para o Projeto de lei nº 312/2015 e agora já promulgado como Lei nº14.119. A aprovação acontece em um momento de crise ambiental no País, e chega como um alento com a sinalização do uso de instrumentos econômicos que reconhecem, valorizam e remuneram ações de conservação ambiental.

                        O texto aprovado é resultado de anos de debates, audiências públicas e proposições, e traz conceitos sobre os tipos de serviços ecossistêmicos abrangidos pela política, serviços ambientais a serem contratados, e atores envolvidos como provedores de serviços, pagadores e beneficiários. Mesmo com todo tempo de discussão acerca da Lei, existem alguns pontos conflituosos e polêmicos, que merecem uma discussão. Desta maneira, este trabalho tem por objetivo avaliar a Lei Nº14.119, sua contribuição e relação com os instrumentos legais já existentes, e correlação com projetos já instalados previamente no País.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - LUIZ OTÁVIO MORAS FILHO - UFLA (Membro)
Externo à Instituição - SARITA SORAIA DE ALCÂNTARA LAUDARES - UFLA (Suplente)
Presidente - SORAYA ALVARENGA BOTELHO (Membro)
Externo à Instituição - VANESSA CABRAL COSTA DE BARROS - UFLA (Membro)
Notícia cadastrada em: 02/06/2022 10:34
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