FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E SEU ENTENDIMENTO EM CONTEXTO MUNICIPAL: gestão de recursos em um município do Sul de Minas Gerais
Financiamento Educacional. Educação Especial. Transparência Fiscal.
A Educação Especial (EE) é assegurada, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), enquanto modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos considerados como Público da Educação Especial (PEE). Para a manutenção desta modalidade educacional, é demandado um financiamento público capaz de garantir o acesso e a permanência desses estudantes às escolas, bem como os devidos suportes de aprendizagem, a quais são garantindos frequentemente com o exercício da Profissional de Apoio Escolar (PAE). Com base neste cenário, a presente pesquisa objetiva descrever como se estabelece o financiamento da EE, nas escolas públicas municipais de Lavras-MG, considerando os investimentos e repasses financeiros destinados à manutenção dos estudantes PEE e à remuneração das PAEs no ano de 2024. Metodologicamente, afirma-se que se trata de uma pesquisa qualitativa, de caráter descritivo, que se baseia na pesquisa documental, uma vez que tem como fontes documentos oficiais diversos e os dados disponibilizados em sistemas governamentais, tais como o Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação (Siope), o Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Portal da Transparência do município, o Censo Escolar e demais documentos normativos e contábeis. Como suporte ao estudo documental, realizou-se uma revisão descritiva da literatura, com levantamento de teses e dissertações, produzidas entre 2016 e 2025, que apresentaram centralidade nas seguintes categorias: “financiamento educacional” e “EE”. A partir dos resultados desta revisão, associados aos resultados encontrados nas buscas efetivadas nos sites governamentais, espera-se apresentar uma descrição mais ampla e detalhada do financiamento da EE do município, o qual já se reconhece ser essencialmente garantido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e pela parcela obrigatória de 25% da receita de impostos oriundos de outras fontes de repasses de recursos federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, deseja-se apresentar a transparência fiscal dos gastos públicos com o financiamento da EE neste município.