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Banca de DEFESA: RODRIGO CALDEIRA GRAVA BRAZIL

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RODRIGO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
DATA: 05/04/2023
HORA: 14:00
LOCAL: Departamento de Administração e Economia - Bloco III
TÍTULO:

A participação social na Câmara de Atividades Minerárias no Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM: uma análise do papel da sociedade civil organizada a partir do princípio democrático no Estado Socioambiental de Direito. 


PALAVRAS-CHAVES:

Direito Procedimental Fundamental. Participação Social Efetiva. Licenciamento Ambiental. Mineração. Interesses Econômicos.


PÁGINAS: 254
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Administração
SUBÁREA: Administração Pública
RESUMO:

A confluência da proteção constitucional do meio ambiente com a formatação de um Estado Democrático de Direito conduziu a um Estado Socioambiental de Direito, representado por um modelo que engloba as dimensões democrática, social e ecológica do constitucionalismo. O meio ambiente ecologicamente equilibrado requer a colaboração entre Poder Público e coletividade para sua concreta afirmação, tendo o Estado de Minas Gerais instituído o Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM. As câmaras técnicas especializadas do COPAM, por expressa dicção legal, devem ostentar representação paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, assegurada a participação dos setores produtivo, técnico-científico e de defesa do meio ambiente. Esperar-se-ia que na Câmara de Atividades Minerárias – CMI, órgão fracionado de maior relevância para a atividade econômica do Estado de Minas Gerais, porquanto responsável por discutir e propor políticas ambientais relacionadas à mineração, bem como analisar, debater e decidir os processos de licenciamento dos grandes empreendimentos minerários, como em qualquer ambiente colegiado, plural e de equilíbrio de forças, houvesse uma variação de posições, ora atendendo aos interesses econômicos, ora optando pelo viés preservacionista. Nada obstante, tem-se a impressão de que o projetado balanceamento não se materializou na prática, pois um escrutínio inicial de suas deliberações conduziu à ideia de que as decisões se definem conforme o desejo dos atores econômicos, com pouco espaço de alcance para argumentos de outras ordens. Diante desse panorama, o presente trabalho pretendeu responder se, a partir da compreensão do princípio democrático no Estado Socioambiental de Direito, há verdadeira participação da sociedade civil organizada no âmbito da CMI, com real possibilidade de os seus representantes influírem na elaboração de políticas públicas e nos processos de tomada de decisões. Dessa forma, após a revisão bibliográfica que estabelece as premissas que conduzem a pesquisa – meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental de terceira dimensão, Estado Socioambiental de Direito, princípio democrático e participação cidadã em matéria ambiental e direito fundamental de efetiva participação social nos processos de tomada de decisões ambientais –, apresentou-se a legislação do Estado de Minas Gerais que rege o COPAM e procedeu-se sua avaliação sob a ótica do ordenamento jurídico constitucional e federal, examinou-se as composições da CMI de abril de 2019 a dezembro de 2022, verificou-se quais atribuições da câmara técnica especializada são efetivamente desempenhadas, tabulou-se e analisou-se todas as decisões tomadas no referido interregno e, por fim, comparou-se a forma de condução de dois importantes processos de licenciamento ambiental, o de ampliação da Mina do Córrego do Feijão da Vale S.A., ocorrido pouco menos de dois meses antes do rompimento das barragens em Brumadinho, e o que autorizou a Taquaril Mineração S.A. instalar empreendimento minerário na Serra do Curral. A resposta ao problema de pesquisa fora negativa, isto é, os representantes da sociedade civil organizada não detêm condições de interferir nos processos de tomada de decisões na CMI, funcionando o órgão colegiado como instância de chancela das posições do Poder Executivo Estadual, que, na absoluta maioria das situações, alinha-se aos interesses econômicos do setor produtivo. 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - ANA LUIZA GARCIA CAMPOS (Membro)
Externo à Instituição - JOSINA APARECIDA DE CARVALHO - NENHUMA (Membro)
Externo à Instituição - LUCIANO JOSÉ ALVARENGA - PUC-MG (Suplente)
Interno - THIAGO RODRIGO DE PAULA ASSIS (Suplente)
Presidente - RAFAEL EDUARDO CHIODI (Membro)
Notícia cadastrada em: 24/03/2023 11:12
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