A marcação da defesa é responsabilidade do orientador (Regulamento Geral da Pós-graduação prevê no Art. 64, §5º)
1) A banca deverá ser cadastrada no sistema com antecedência mínima de 15 dias corridos. O SIGAA não permite o cadastro de bancas com prazo inferior e a PRPG não realizará mais alterações nas datas de banca que desrespeitem tal norma.
2) A composição da banca deverá seguir os critérios estabelecidos no Regulamento (caput do Art. 64, §3º e §4º):
MESTRADO: 3 membros, sendo obrigatoriamente um membro externo à UFLA e ao PPG, e 2 suplentes, sendo pelo menos um externo à UFLA e que não participe do programa.
DOUTORADO: 5 membros, sendo obrigatoriamente um membro externo à UFLA e ao PPG, e 2 suplents, sendo pelo menos um externo à UFLA e que não participe do programa.
OBS.: não esquecer de cadastrar também o presidente da banca (o SIGAA não inclui automaticamente o orientador como presidente).
LEMBRETE: com a implementação do SEI, todos os membros externos de banca deverão realizar seu cadastro no https://portalsei.ufla.br/. O cadastro será necessário para realizar a assinatura das atas, que agora são emitidas exclusivamente pelo SEI. Deste modo, sugerimos que essa orientação seja repassada ao membro externo no momento do convite para participação da banca.
3) Durante o cadastro da banca, caso algum membro externo ainda não esteja inserido no SIGAA, o próprio orientador poderá cadastrar o membro, inserindo seus dados e clicando "Cadastrar novo membro" (imagem abaixo):
OBS.: Se a instituição que o membro possui vínculo (empresa, universidade, etc.) não aparecer no campo "Instituição de ensino" ao digitar, será necessário solicitar à DRCA o cadastro da instituição no SIGAA (o pedido deve ser encaminhado via SEI).
3.1) Indicar o local físico e/ou o link do Google meet, quando realizar o cadastro da qualificação ou defesa, para que seja divulgado no convite enviado aos membros do PPG.
4) Após realizar o cadastro de todas as informações da banca, o orientador deve clicar em "ENVIAR" (imagem abaixo). Somente após o envio é que a banca ficará disponível para aprovação pela Coordenação e pela PRPG.
5) O SIGAA não notifica a coordenação sobre o cadastro da banca. Após realizarem o cadastro no SIGAA, enviem um e-mail para a coordenação solicitando a validação da banca. Os coordenadores irão verificar se as marcações de defesa atendem aos requisitos estabelecidos em relação à composição da banca antes da aprovação. Caso verifiquem inconsistências, irão comunicar o orientador.
5.1) É obrigatório o envio de uma cópia da dissertação/tese, da mídia de divulgação e do relatório de atividades discente para a coordenação. O envio dos documentos deve ser realizado junto ao e-mail de solicitação da validação da banca.
6) Caso a banca chegue à PRPG com a composição de membros errada, a mesma será RECUSADA e todo o cadastro deverá ser refeito pelo orientador. A PRPG enviará uma notificação para o email do orientador e/ou para a CSI em caso de banca recusada, indicando o motivo.
7) A aprovação das bancas e a emissão de portarias geralmente é realizada entre 10 e 5 dias antes da data da defesa. Quando a banca é aprovada pela PRPG, o SIGAA envia uma notificação por email para o orientador, discente e demais membros da banca.