Instruções básicas para o discente de Doutorado do PPGA
  • Ingresso/matricula:

    • O(a) candidato(a) selecionado deverá ficar atento ao CALENDÁRIO ACADÊMICO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU e ao e-mail informado no ato da inscrição no processo seletivo;
    • Conforme data estipulada no calendário, o candidato selecionado deverá fazer sua matricula conforme instruções disponíveis no site da DRCA;
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    Matrícula no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGAA):

    • É importante que o aluno faça uma leitura ATENTA do Regulamento Geral da PRPG e do Regulamento do PPGA.
    • Serão enviadas por e-mail instruções sobre o processo de matrícula nas disciplinas no SIGAA.
    • A escolha das disciplinas deverá ser feita semestralmente em conjunto com o(a) orientador(a), tendo como o base a estrutura curricular do PPGA e o horário de aulas.

     

    Conforme regulamento do PPGA:

     


    Art. 14º Para a conclusão do Curso de Doutorado, o discente deverá integralizar 27 (vinte e sete) créditos em disciplinas e atividades obrigatórias (incluindo os 4 (quatro) créditos da disciplina Pesquisa Orientada IV e os 4 (quatro) créditos da tese aprovada), 8 (oito) créditos  em  disciplinas  exclusivas para doutorado oferecidas pelo PPGA e, no mínimo, 11 (onze) créditos em disciplinas de livre escolha (área de concentração ou domínio conexo), sendo no máximo 6 (seis) créditos de disciplinas optativas cursados em outras instituições ou programas, integralizando um total mínimo de 46 (quarenta e seis) créditos. 

 

 

  • Art. 15. O prazo de conclusão do curso de doutorado é de no mínimo 24 (vinte e quatro) e máximo 48 (quarenta e oito) meses corridos.

  • O discente só estará apto a defender ou a pedir prorrogação de prazo para defesa se já tiver contabilizado todos os créditos, exceto os créditos da dissertação ou tese;

 - § 3º O pedido de prorrogação será avaliado desde que o(a) discente tenha cumprido todos os requisitos do curso, exceto a apresentação do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese.

 

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    Aproveitamento de Créditos

     

    • Para solicitar o aproveitamento de créditos, o discente deverá acessar o módulo de peticionamento do SEI, conforme instruções da PRPG disponíveis em: https://prpg.ufla.br/discentes/form#aproveitamento-creditos

       

      Para o PPGA é necessário "Fazer upload do documento externo “Parecer orientador”", conforme instruções:

       

      - recolher o parecer do orientador para qualquer disciplina a ser aproveitada (cursada na UFLA ou fora* da UFLA) .

       

      * Caso a disciplina seja cursada fora da UFLA e não tenha nenhuma disciplina similar/equivalente na UFLA, é necessário que preencha o campo "observação" solicitando a inclusão da disciplina no histórico.

       

      * Caso a disciplina seja cursada fora da UFLA e tenha alguma disciplina similar/equivalente na UFLA, é necessário que o docente responsável pela disciplina na UFLA dê seu parecer no formulário no campo intitulado "PARECER DO DOCENTE RESPONSÁVEL PELA DISCIPLINA SIMILAR/EQUIVALENTE NA UFLA "

       

      Exemplo: T.O cursada em outra instituição.

      O discente irá procurar o docente responsável por T.O no PPGA e o docente dará o parecer sobre a equivalência da disciplina.

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    Distribuição e manutenção das bolsas de estudo:

    • Uma comissão designada pelo Colegiado do PPGA estará incumbida de distribuir as bolsas disponíveis. Lembrando que a seleção não implica em compromisso de bolsa do curso.
      A distribuição e manutenção das bolsas seguirá os critérios dos documentos Resolução PRPG 194 de 2009 sobre bolsas e a Resolução PPGA Nº 04 de 05/12/2016;

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    Ao longo do curso:

    • O discente deverá ficar atendo ao CALENDÁRIO ACADÊMICO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, sites da PRPG e PPGA e e-mail institucional, pois através desses meios serão divulgados eventos, notícias e informações importantes.
    • No período de renovação das bolsas, o pós-graduando(a) bolsista deverá preencher cuidadosamente o documento “RELATÓRIO ANUAL DE DESEMPENHO ACADÊMICO e a PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE DESEMPENHO ACADÊMICO”, referente ao ultimo ano cursado e deverá entrega-lo, devidamente assinado, na secretaria do PPGA até o último dia da matrícula.

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  • Afastamento por motivo de saúde – recuperação de trabalhos escolares
  • Alteração de Matrícula Fora do Prazo
  • Atividade Acadêmica Internacional
  • Desligamento
  • Docência Voluntária
  • Licença maternidade
  • Trancamento de matrícula
  • Emissão de Carteirinha Institucional
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Disciplinas Pesquisa Orientada I, II, III e IV:

  • O(a) discente do doutorado deverá matricular-se nas disciplinas Pesquisa Orientada I, II, III e IV, nos seguintes semestres:
  • Pesquisa Orientada I, no segundo semestre do curso
  • Pesquisa Orientada II, entre o terceiro e o quarto semestre do curso,
  • Pesquisa Orientada III, entre o quarto e o quinto semestre do curso,
  • Pesquisa Orientada IV, até o oitavo período de curso.
  • Maiores esclarecimentos no primeiro encontro da disciplina.

O discente só estará apto a defender ou a pedir prorrogação de prazo para defesa se já tiver contabilizado todos os créditos, inclusive PO IV.

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Estágio Docência:

  • A disciplina PAD820 – Estágio Docência é obrigatória para todos os doutorandos bolsistas. A disciplina consiste na vinculação entre teoria e prática na vivência de atividades de ensino e aprendizagem na graduação. Realização de atividades didático-pedagógicas nas fases de observação, planejamento, execução e avaliação com o acompanhamento de um professor ou do próprio orientador, com vistas a desenvolver um olhar crítico sobre a docência.

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Distribuição e manutenção das bolsas de estudo:

  • Uma comissão designada pelo Colegiado do PPGA estará incumbida de distribuir as bolsas disponíveis. Lembrando que a seleção não implica em compromisso de bolsa do curso. A distribuição e manutenção das bolsas seguirá os critérios dos documentos Resolução PRPG 194 de 2009 sobre bolsas e NORMAS PARA DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO DA UFLA;

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Projeto de Tese:

 

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Exame de Qualificação do Doutorado:

  • Conforme previsto no Regulamento do PPGA, o discente do doutorado terá até o 26º mês de curso para realizar o Exame de Qualificação;
  • O discente juntamente com o(a) orientador(a) deverá definir a data, horário e a constituição da banca examinadora;
  • Encaminhar a secretaria do PPGA, 15 (quinze) dias úteis antes da data da defesa, o Requerimento para agendamento  devidamente preenchido e assinado;
  • Os projetos devem ser entregues aos membros da banca, com 15 dias úteis de antecedência, assinados pelo professor orientador na capa do trabalho, indicando sua ciência do projeto apresentado. O membro suplente também deve receber o projeto.
  • Maiores esclarecimentos sobre os procedimentos para a qualificação consulte o regulamento e complementos;

 

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Defesa da Tese:

    • O agendamento da defesa somente será autorizado se todas as exigências previstas no Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação e no Regulamento Interno do PPPGA forem cumpridas; se todos os créditos (exceto tese) estejam concluídos e demais obrigações acadêmicas cumpridas;
    • O discente juntamente com o(a) orientador(a) deverá definir a data, horário e a constituição da banca examinadora;

 

  • COMPOSIÇÃO DAS BANCAS (Copilado do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Regulamento do PPGA):

  • Art. 64. O trabalho de conclusão de curso ou dissertação e tese serão defendidos perante banca examinadora composta de, respectivamente, no mínimo 3 (três) e 5 (cinco) membros com títulos de doutor, sendo a presidência e a composição da banca homologadas pelo colegiado do PPGSS.

    • 3º As bancas examinadoras de trabalho de conclusão de curso, dissertação e tese deverão contar, com a participação mínima de 1(um) membro vinculado a outras instituições de ensino e/ou pesquisa.
    • 4º Por ocasião da constituição da banca examinadora de trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese deverão ser designados 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos um externo à Instituição e que não participe do próprio PPGSS.
    • 5º O agendamento da defesa deverá ser realizado pelo orientador no SIGAA, ou outro sistema que venha a substituí-lo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
    • 6º A banca cadastrada pelo orientador será encaminhada via SIGAA, ou outro sistema que venha a substituí-lo, para análise pela coordenação.

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    • 1º A composição da banca examinadora das dissertações e teses será de, respectivamente, no mínimo 3 (três) e 5 (cinco) membros com título de doutor, com a participação mínima de 1 (um) membro vinculado a outras instituições de ensino e/ou pesquisa, e, no caso da tese, outro membro vinculado a outro Programa de pós-graduação Stricto sensu da UFLA.
    • 2 º No caso de haver coorientador, o número de membros acima mencionado será acrescido de 1 (um).
    • 3º É vedada a participação nas bancas de mestrado e doutorado, como membro externo, de recém-doutores egressos do PPGA nos 2 (anos) anteriores à data de defesa da tese.

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    • O(a) discente deverá enviar a SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE AGENDAMENTO DE DEFESA para o e-mail do PPGA (si@ufla.br) com cópia para o e-mail do orientador(a), com antecedência mínima de 16 dias (em horário útil), para análise do Colegiado.
    • A resposta do Colegiado será enviada por e-mail, bem como a sala reservada para a defesa (se for o caso).
    • O agendamento da defesa deverá ser realizado pelo orientador no SIGAA, com antecedência mínima de 15 dias corridos.
    • É de responsabilidade do discente a entrega dos projetos para os membros da banca, com 15 dias de antecedência, assinados pelo professor orientador na capa do trabalho, indicando sua ciência do projeto apresentado. O membro suplente também deverá receber o projeto. É importante enviar uma versão digital para os respectivos emails dos membros da banca.
    • Defesa Fechada  

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    Pós-defesa:

    • Trâmites pós-defesa (Clique aqui)
    • Cabe lembrar que, a critério do orientador, é importante inserir o nome dos membros do comitê de orientação na autoria dos artigos oriundos da dissertação;
    • Não esquecer que na folha de rosto da dissertação deve constar o nome do orientador, do coorientador ou dos membros do comitê de orientação, quando for o caso.
    • É obrigatório fazer menção as agências de fomento que financiaram a pesquisa, na seção de Agradecimentos, conforme Resolução PRPG Nº976/2018.

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