Instruções básicas para o discente de Mestrado do PPGA

Ingresso/matricula:

  • O(a) candidato(a) selecionado deverá ficar atento ao CALENDÁRIO ACADÊMICO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU e ao e-mail informado no ato da inscrição no processo seletivo;
  • Conforme data estipulada no calendário, o candidato selecionado deverá fazer sua matricula conforme instruções disponíveis no site da DRCA;
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Matrícula no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGAA):

  • É importante que o aluno faça uma leitura ATENTA do Regulamento Geral da PRPG e do Regulamento do PPGA.
  • Serão enviadas por e-mail instruções sobre o processo de matrícula nas disciplinas no SIGAA.
  • A escolha das disciplinas deverá ser feita semestralmente em conjunto com o(a) orientador(a), tendo como o base a estrutura curricular do PPGA e o horário de aulas.

 

Conforme regulamento do PPGA:

Art. 13º - Para a conclusão do Curso de Mestrado, o discente deverá integralizar 19 (dezenove) créditos em disciplinas e atividades obrigatórias (incluindo os 2 (dois) créditos da dissertação aprovada), e 15 (quinze) créditos em disciplinas de livre escolha (área de concentração ou domínio conexo), sendo no máximo 6 (seis) créditos de disciplinas optativas cursados em outras instituições ou programas, integralizando um total mínimo de 34 (trinta e quatro) créditos.

 

Checklist dos créditos exigidos (Clique aqui)

 

  • Art. 15. O prazo de conclusão do curso de mestrado é de no mínimo 12 (doze) e máximo 24 (vinte e quatro) meses corridos.

  • O discente só estará apto a defender ou a pedir prorrogação de prazo para defesa se já tiver contabilizado todos os créditos, exceto os créditos da dissertação;

 - § 3º O pedido de prorrogação será avaliado desde que o(a) discente tenha cumprido todos os requisitos do curso, exceto a apresentação do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese.

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Aproveitamento de Créditos

 

  • Para solicitar o aproveitamento de créditos, o discente deverá acessar o módulo de peticionamento do SEI, conforme instruções da PRPG disponíveis em: https://prpg.ufla.br/discentes/form#aproveitamento-creditos

     

    Para o PPGA é necessário "Fazer upload do documento externo “Parecer orientador”", conforme instruções:

     

    - recolher o parecer do orientador para qualquer disciplina a ser aproveitada (cursada na UFLA ou fora* da UFLA) .

     

    * Caso a disciplina seja cursada fora da UFLA e não tenha nenhuma disciplina similar/equivalente na UFLA, é necessário que preencha o campo "observação" solicitando a inclusão da disciplina no histórico.

     

    * Caso a disciplina seja cursada fora da UFLA e tenha alguma disciplina similar/equivalente na UFLA, é necessário que o docente responsável pela disciplina na UFLA dê seu parecer no formulário no campo intitulado "PARECER DO DOCENTE RESPONSÁVEL PELA DISCIPLINA SIMILAR/EQUIVALENTE NA UFLA "

     

    Exemplo: T.O cursada em outra instituição.

    O discente irá procurar o docente responsável por T.O no PPGA e o docente dará o parecer sobre a equivalência da disciplina.

     

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Distribuição e manutenção das bolsas de estudo:

  • Uma comissão designada pelo Colegiado do PPGA estará incumbida de distribuir as bolsas disponíveis. Lembrando que a seleção não implica em compromisso de bolsa do curso.
    A distribuição e manutenção das bolsas seguirá os critérios dos documentos Resolução PRPG 194 de 2009 sobre bolsas e a Resolução PPGA Nº 04 de 05/12/2016;

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Ao longo do curso:

  • O discente deverá ficar atendo ao CALENDÁRIO ACADÊMICO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, sites da PRPG e PPGA e e-mail institucional, pois através desses meios serão divulgados eventos, notícias e informações importantes.
  • No período de renovação das bolsas, o pós-graduando(a) bolsista deverá preencher cuidadosamente o documento “RELATÓRIO ANUAL DE DESEMPENHO ACADÊMICO e a PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE DESEMPENHO ACADÊMICO”, referente ao ultimo ano cursado e deverá entrega-lo, devidamente assinado, na secretaria do PPGA até o último dia da matrícula.

 

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Seminários:

  • O(a) discente do mestrado deverá matricular-se na disciplina PAD503 – Seminário I, no 1º período do curso. A disciplina consta de palestras de professores do Programa e visitantes e apresentação de projetos e resultados de pesquisa de mestrandos e doutorandos. Para aprovação o discente deverá ter frequência mínima de 75%.
  • No 2º período do curso, o discente deverá matricular-se na disciplina PAD531 – Seminário II. A disciplina consta de palestras de professores do Programa e visitantes e apresentação de projetos e resultados de pesquisa de mestrandos e doutorandos. Para aprovação o discente deverá ter frequência mínima de 75%.
  • No 3º período do curso, o discente deverá matricular-se na disciplina PAD532 – Seminário III. A disciplina consta de apresentações de projetos e resultados de pesquisa; palestras de professores do Programa e visitantes e da apresentação pública do projeto de dissertação do mestrando(a) matriculado(a), com a presença do orientador. Além disso, para aprovação o discente deverá ter frequência mínima de 75%.
  • No 4º período do curso, o discente deverá matricular-se na disciplina PAD533 – Seminário IV. A disciplina consta de apresentações de projetos e resultados de pesquisa e palestras de professores do Programa e visitantes. É exigido do(a) aluno(a) matriculado(a) nessa disciplina a apresentação dos resultados da pesquisa sobre a qual se fundamenta sua dissertação, tendo a anuência do orientador. Além disso, para aprovação o discente deverá ter frequência mínima de 75% .

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Estágio Docência:

  • A disciplina PAD543 – Estágio Docência é obrigatória para todos os alunos bolsistas. A disciplina consiste na vinculação entre teoria e prática na vivência de atividades de ensino e aprendizagem na graduação. Realização de atividades didático-pedagógicas nas fases de observação, planejamento, execução e avaliação com o acompanhamento de um professor ou do próprio orientador, com vistas a desenvolver um olhar crítico sobre a docência.

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Projeto de Dissertação:

Exame de Qualificação do Mestrado:

  • Conforme previsto no Regulamento do PPGA, o discente do mestrado terá até o 15º mês de curso para realizar o Exame de Qualificação;
  • Os projetos devem ser entregues aos membros da banca, com 15 dias de antecedência, assinados pelo professor orientador na capa do trabalho, indicando sua ciência do projeto apresentado. O membro suplente também deve receber o projeto.
  • Maiores esclarecimentos sobre os procedimentos para a qualificação do mestrado estarão disponíveis na página do PPGA, no período de realização das qualificações;
  • Dúvidas sobre os procedimentos para a qualificação consulte o regulamento e complementos;

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Defesa da Dissertação:

  • O agendamento da defesa somente será autorizado se todas as exigências previstas no Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação e no Regulamento Interno do PPPGA forem cumpridas; se todos os créditos (exceto dissertação) estejam concluídos e demais obrigações acadêmicas cumpridas;
  • O discente juntamente com o(a) orientador(a) deverá definir a data, horário e a constituição da banca examinadora;

 

  • COMPOSIÇÃO DAS BANCAS (Copilado do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Regulamento do PPGA):

  • Art. 64. O trabalho de conclusão de curso ou dissertação e tese serão defendidos perante banca examinadora composta de, respectivamente, no mínimo 3 (três) e 5 (cinco) membros com títulos de doutor, sendo a presidência e a composição da banca homologadas pelo colegiado do PPGSS.

    • 3º As bancas examinadoras de trabalho de conclusão de curso, dissertação e tese deverão contar, com a participação mínima de 1(um) membro vinculado a outras instituições de ensino e/ou pesquisa.
    • 4º Por ocasião da constituição da banca examinadora de trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese deverão ser designados 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos um externo à Instituição e que não participe do próprio PPGSS.
    • 5º O agendamento da defesa deverá ser realizado pelo orientador no SIGAA, ou outro sistema que venha a substituí-lo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
    • 6º A banca cadastrada pelo orientador será encaminhada via SIGAA, ou outro sistema que venha a substituí-lo, para análise pela coordenação.

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    • 2 º No caso de haver coorientador, o número de membros acima mencionado será acrescido de 1 (um).
    • 3º É vedada a participação nas bancas de mestrado e doutorado, como membro externo, de recém-doutores egressos do PPGA nos 2 (anos) anteriores à data de defesa da tese.

 

 

  • O(a) discente deverá enviar a SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE AGENDAMENTO DE DEFESA para o e-mail do PPGA (si@ufla.br) com cópia para o e-mail do orientador(a), com antecedência mínima de 16 dias (em horário útil), para análise do Colegiado.
  • A resposta do Colegiado será enviada por e-mail, bem como a sala reservada para a defesa (se for o caso).
  • O agendamento da defesa deverá ser realizado pelo orientador no SIGAA, com antecedência mínima de 15 dias corridos.
  • É de responsabilidade do discente a entrega dos projetos para os membros da banca, com 15 dias de antecedência, assinados pelo professor orientador na capa do trabalho, indicando sua ciência do projeto apresentado. O membro suplente também deverá receber o projeto. É importante enviar uma versão digital para os respectivos emails dos membros da banca.
  • Defesa Fechada  

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Pós-defesa:

  • Trâmites pós-defesa (Clique aqui)
  • Cabe lembrar que, a critério do orientador, é importante inserir o nome dos membros do comitê de orientação na autoria dos artigos oriundos da dissertação;
  • Não esquecer que na folha de rosto da dissertação deve constar o nome do orientador, do coorientador ou dos membros do comitê de orientação, quando for o caso.
  • É obrigatório fazer menção as agências de fomento que financiaram a pesquisa, na seção de Agradecimentos, conforme Resolução PRPG Nº976/2018.

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