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Banca de QUALIFICAÇÃO: RODRIGO CALDEIRA GRAVA BRAZIL

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RODRIGO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
DATA: 29/06/2022
HORA: 09:00
LOCAL: Sala Virtual
TÍTULO:

A PARTICIPAÇÃO E O CONTROLE SOCIAIS NA CÂMARA DE ATIVIDADES MINERÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL – COPAM: UMA ANÁLISE DO PAPEL DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA A PARTIR DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO NO ESTADO SOCIAMBIENTAL DE DIREITO


PALAVRAS-CHAVES:

Princípio democrático; Participação social; COPAM. 


PÁGINAS: 38
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Administração
SUBÁREA: Administração Pública
RESUMO:

A confluência da proteção constitucional do meio ambiente com a formatação de um Estado Democrático de Direito conduziu a um Estado Socioambiental de Direito, representado por um modelo que engloba as dimensões democrática, social e ecológica do constitucionalismo. O meio ambiente ecologicamente equilibrado requer a colaboração entre Poder Público e coletividade para sua concreta afirmação, tendo o Estado de Minas Gerais instituído o Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, cuja finalidade consiste em deliberar sobre diretrizes e políticas e estabelecer normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais. As câmaras técnicas especializadas do COPAM, por expressa dicção legal, devem ostentar representação paritária entre o poder público e a sociedade civil, assegurada a participação dos setores produtivo, técnico-científico e de defesa do meio ambiente. Esperar-se-ia que na Câmara de Atividades Minerárias – CMI, órgão fracionado de maior relevância para a atividade econômica do Estado de Minas Gerais, porquanto responsável por analisar, debater e decidir os processos de licenciamento ambiental dos grandes empreendimentos minerários, como em qualquer ambiente colegiado, plural e de equilíbrio de forças, houvesse uma variação de posições, ora atendendo aos interesses econômicos, ora optando pelo viés preservacionista. Contudo, tem-se a impressão de que o projetado balanceamento não se materializou, pois um escrutínio inicial de suas deliberações conduz à ideia de que as decisões definem-se conforme o desejo do setor produtivo, com pouco espaço de alcance para argumentos de outras ordens. Assim, diante desse panorama, a pesquisa a ser realizada pretende responder se, a partir da compreensão sobre o princípio democrático no Estado Socioambiental de Direito, há verdadeira participação social no âmbito da CMI, com real possibilidade de os representantes da sociedade civil organizada influírem na elaboração de políticas públicas e nos processos de tomada de decisões ou, ao revés, se a participação é meramente pro forma.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - JOSINA APARECIDA DE CARVALHO - NENHUMA (Membro)
Interno - ANA LUIZA GARCIA CAMPOS (Membro)
Interno - JACQUELINE MAGALHAES ALVES (Suplente)
Presidente - RAFAEL EDUARDO CHIODI (Membro)
Notícia cadastrada em: 10/06/2022 08:09
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