INSTRUÇÕES BÁSICAS PARA DISCENTES DO PPGDE

Ingresso/matricula:

O(a) candidato(a) selecionado deverá ficar atento ao CALENDÁRIO ACADÊMICO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU e ao e-mail informado no ato da inscrição no processo seletivo;

Conforme data estipulada no calendário, o candidato selecionado deverá fazer sua matricula conforme instruções disponíveis no site da DRCA

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Matrícula no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGAA):

É importante que o aluno faça uma leitura ATENTA do Regulamento Geral da PRPG e do Regulamento do PPGDE.

Serão enviadas por e-mail instruções sobre o processo de matrícula nas disciplinas no SIGAA.

A escolha das disciplinas deverá ser feita semestralmente em conjunto com o(a) orientador(a), tendo como o base a estrutura curricular do PPGDE e o horário de aulas.

Conforme regulamento do PPGDE:

Art. 17° - O/a estudante deverá cursar um mínimo de 30 créditos para a conclusão do Mestrado Profissional em Desenvolvimento Sustentável e Extensão, sendo 15 créditos em componentes curriculares obrigatórios (incluindo os 2 créditos do Trabalho de Conclusão de Curso), no mínimo 9 créditos em disciplinas da área de concentração e, no mínimo, 6 créditos em disciplinas de livre escolha do/a discente, que podem ser cursadas no PPGDE ou inclusive em outras instituições ou programas, mediante aprovação do/a orientador/a.

Art. 16. O prazo de conclusão do curso de mestrado é de no mínimo 12 (doze) e máximo 24 (vinte e quatro) meses corridos.

O discente só estará apto a defender ou a pedir prorrogação de prazo para defesa se já tiver contabilizado todos os créditos, exceto os créditos do Trabalho de Conclusão de Curso;

 - § 3º O pedido de prorrogação será avaliado desde que o(a) discente tenha cumprido todos os requisitos do curso, exceto a apresentação do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese.

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Aproveitamento de Créditos

No início de cada semestre, será enviado instruções para a solicitação de Aproveitamento de Disciplinas. Basicamente. Para solicitar o aproveitamento de créditos, o discente deverá preencher o formulário abaixo (requerimento) e seguir as orientações descritas no próprio formulário. Após preenchimento e assinaturas, a documentação deverá ser enviada a secretaria do PPGDE para análise do Colegiado.

Formulário: Aproveitamento de Créditos - Requerimento

Formulário: Aproveitamento de Créditos – Emissão de Parecer do Professor Responsável

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Ao longo do curso:

O discente deverá ficar atendo ao CALENDÁRIO ACADÊMICO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, sites da PRPG e PPGDE e e-mail institucional, pois através desses meios serão divulgados eventos, notícias e informações importantes.

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Para eventuais solicitações que possam vir a ocorrer ao longo do curso:  acesse a página da PRPG em Rotinas Acadêmicas para Discentes

Afastamento por motivo de saúde – recuperação de trabalhos escolares

Alteração de Matrícula Fora do Prazo

Aproveitamento de Créditos

Atividade Acadêmica InternacionalDesligamento

Docência Voluntária

Licença maternidadeTrancamento de matrícula

Emissão de Carteirinha Institucional

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Disciplina Obrigatória: PDS 526- Seminário de Qualificação:

Cada discente deverá se matricular, no terceiro semestre, na disciplina Seminário de Qualificação, na qual deverá ter uma frequência mínima em 5 exames de qualificação realizados no semestre em que estiver matriculado. Parágrafo Único - A disciplina PDS 526 - Seminário de qualificação tem como objetivo estimular a participação discente em bancas de exame de qualificação dos demais discentes matriculados no terceiro período na disciplina PDS 517 - Exame de qualificação. Discentes matriculados em Seminário de Qualificação receberão email informando data e horário em que ocorrerão os exames de qualificação dos matriculados na disciplina PDS 517 para que possam se organizar para participar e cumprir a frequência mínima exigida pela disciplina PDS 526.

 

Disciplina Obrigatória: PDS516 - Seminários

A disciplina Seminários (PDS516 -Seminários) tem o objetivo de promover a apresentação e resultados dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos alunos matriculados no 4º período do PPGDE. Nessa disciplina, cada aluno deverá apresentar os principais resultados objetivos obtidos a partir da execução do seu projeto defendido no Exame de Qualificação, para os alunos matriculados na disciplina, o docente da disciplina e seu orientador(a) ou comitê de orientação.

 

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TCC que envolve pesquisa com seres humanos

O discente deve se inteirar sobre os procedimentos da Comissão Ética em Pesquisas com Seres Humanos.

Disciplina obrigatória:PDS 517 - Exame de Qualificação

O exame de qualificação deve ser realizado até o terceiro semestre do curso se atentando ao calendário letivo da PRPG. Discente e Orientador(a) devem planejar a data e horário do exame de qualificação (entre segundas e terças durante semestre letivo) e informar via e-mail institucional à coordenação e secretaria do programa com 30 dias de antecedência. Cada discente deve solicitar ao orientador(a) o cadastro da banca de qualificação no SIGAA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

 

A composição da banca do Exame de Qualificação seguirá o disposto no § 3º do Art. 60 da Resolução CEPE nº 175 de 16 de novembro de 2021 , sendo a banca composta por 3 (três) membros efetivos (orientador(a), membro interno ao PPGDE e membro externo ao PPGDE) e 1 (um) suplente, sendo todos e todas doutores. Caso coorientador(a) participe da banca, esta deverá conter 04 (quatro) membros efetivos doutores.

 

Pedidos de prorrogação de prazo deverão ser encaminhados ao Colegiado, até 15 dias antes da data de encerramento do semestre letivo, conforme calendário da PRPG, contendo carta de justificativa assinada pelo discente e pelo orientador com proposta de nova data para realização do Exame de Qualificação.

 

A critério do colegiado do PPGDE, por meio da análise do pedido, poderá ser concedida prorrogação de prazo para a realização do Exame de Qualificação.

Dúvidas sobre os procedimentos para a qualificação consulte o regulamento e complementos;

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Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso:

O agendamento da defesa somente será autorizado se todas as exigências previstas no Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação e no Regulamento Interno do PPGDE forem cumpridas; se todos os créditos (exceto Trabalho de Conclusão de Curso) estejam concluídos e demais obrigações acadêmicas cumpridas;

O discente juntamente com o(a) orientador(a) deverá definir a data, horário e a constituição da banca examinadora;

Para realizar a defesa do TCC é necessário a presença na banca de um membro externo à UFLA (e não somente externo ao PPGDE). A banca deve portanto ser composta por três (03) membros titulares doutores (orientador, membro interno ao PPGDE e membro externo a Ufla) e dois (02) membros suplentes (também doutor(a), sendo um deles externo à Ufla e que não participe do PPGDE). Caso o(a) coorientador(a) deseje participar da banca, esta deverá conter 04 (quatro) membros efetivos - doutores. Ou seja, o(a) coorientador(a) será um membro a mais na banca. 

 

Recomenda-se que o discente (após acordado com comitê de orientação) preencha o requerimento de agendamento  de defesa https://sigaa.ufla.br/sigaa/verProducao?idProducao=640398&key=485428de9fb31f94ddc1de0bb4d9bd0d e envie a secretaria do programa (ppgde.si@ufla.br) com cópia para o orientador(a)  com no mínimo 20 dias (corridos) de antecedência à data da defesa. Após análise, a secretaria retornará e-mail ao discente e orientador(a), para que o orientador(a) possa realizar o agendamento.

Gostaria de reforçar a informação que o agendamento é feito pelo(a) orientador(a) diretamente no SIGAA, e precisa de uma antecedência mínima de 15 dias pois após esse período o sistema não aceita mais o agendamento. 

 

Depois do agendamento, a coordenação do PPGDE precisa aprovar este pedido para que o mesmo siga os trâmites junto à universidade. Porém, a coordenação não recebe aviso informando que orientador (a) realizou o agendamento. A PRPG já solicitou à DGTI que a coordenação receba aviso quando orientador ou orientadora realizarem o agendamento, mas ainda não existe previsão de data para início desta funcionalidade no sistema. 

 

Desta forma, pedimos aos docentes por gentileza,  enviar e-mail a coordenadora do PPGDE após realizar o agendamento de defesa no SIGAA.

 

Defesa Fechada  

Pós-defesa:

Após a defesa, os discentes deverão seguir a tramitação descrita no site da PRPG.

RESOLUÇÃO PRPG No 029 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997 (ufla.br)

Cabe lembrar que, a critério do orientador, é importante inserir o nome dos membros do comitê de orientação na autoria dos artigos oriundos do Trabalho de Conclusão de Curso;

Não esquecer que na folha de rosto do Trabalho de Conclusão de Curso deve constar o nome do orientador, do coorientador ou dos membros do comitê de orientação, quando for o caso.

É obrigatório fazer menção as agências de fomento que financiaram a pesquisa, na seção de Agradecimentos, conforme Resolução PRPG Nº976/2018,quando for o a caso.

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