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> DEFESAS DE TCC E EXAME DE QUALIFICAÇÃO
1- Orientações para agendamento no SIGAA:
Conforme o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu:
Art. 64. O trabalho de conclusão de curso ou dissertação e tese serão defendidos perante banca examinadora composta de, respectivamente, no mínimo 3 (três) e 5 (cinco) membros com títulos de doutor, sendo a presidência e a composição da banca homologadas pelo colegiado do PPGSS.
§ 1º Preferencialmente, a banca examinadora não deverá ser majoritariamente composta pelo comitê de orientação.
§ 2º Preferencialmente, os membros participantes das bancas examinadoras devem possuir no mínimo 36 (trinta e seis) meses de titulação, quando forem egressos do respectivo PPGSS.
§ 3º As bancas examinadoras de trabalho de conclusão de curso, dissertação e tese deverão contar, com a participação mínima de 1(um) membro vinculado a outras instituições de ensino e/ou pesquisa.
§ 4º Por ocasião da constituição da banca examinadora de trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese deverão ser designados 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos um externo à Instituição e que não participe do próprio PPGSS.
§ 5º O agendamento da defesa deverá ser realizado pelo orientador no SIGAA, ou outro sistema que venha a substituí-lo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos. § 6º A banca cadastrada pelo orientador será encaminhada via SIGAA, ou outro sistema que venha a substituí-lo, para análise pela coordenação.
2- Orientações para envio de nota e ata:
O presidente da banca deve inserir os dados da defesa no modelo de abaixo, anexar (print) os e-mails dos membros da banca concordando com o resultado e enviar o documento à secretaria integrada pelo email: ppgde.si@ufla.br
[ Modelo de ata ]
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> CORREÇÃO DE NOTAS
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> CRIAÇÃO DE DISCIPLINAS
ORIENTAÇÕES:
Para realizar o pedido de criação de novo componente curricular, o docente deverá preencher o formulário de criação e o modelo de ementa (disponíveis no link abaixo).
Após o devido preenchimento, os documentos devem ser encaminhados ao Colegiado do Programa.
Caso a proposta de criação seja aprovada pelo Colegiado, o Coordenador do Programa deve remeter o formulário e a ementa para a Chefia de Departamento ao qual a disciplina esteja vinculada.
A Chefia de Departamento deve incluir a proposta de criação de componente curricular na pauta do Conselho Departamental, para apreciação. Se aprovada, a proposta deverá ser encaminhada para a aprovação final pela respectiva Congregação da Unidade Acadêmica. As Congregações poderão estabelecer normas internas para avaliação das propostas, como a criação de câmaras ou comissões específicas.
Aprovada a criação do componente curricular pela Congregação, a SI deverá enviar a documentação (formulário de criação, ementa com as assinaturas e resolução de aprovação da Congregação) para a DRCA, via memorando no SIPAC, obedecendo a data-limite estabelecida no calendário acadêmico da pós-graduação.
Obs.1: As ementas devem conter, obrigatoriamente, as assinaturas do docente responsável, do Chefe de Departamento e do Diretor da Unidade Acadêmica.
Obs.2: O formulário de criação deve ter preenchimento completo. Formulários que estejam com informações faltando, serão devolvidos pela DRCA, caso as correções não tenham sido solicitadas nas instâncias tramitadas anteriormente.
Obs.3: Para fins de disponibilização das ementas nos sites dos Programas, a SI deverá remover o campo de assinaturas do documento e realizar o cadastro no SIGAA. A ementa contendo as assinaturas será destinada apenas à DRCA, para os devidos fins.
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> PROCESSO SELETIVO
PORTARIA NORMATIVA PRPG No 311, DE 09 de MARÇO DE 2022: Dispõe sobre processo seletivo dos
programas de Pós-Graduação STRICTO SENSU
Documentos:
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> ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA CURRICULAR
As normas e procedimentos operacionais para alteração de estrutura curricular dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Lavras estão dispostos na portaria PRPG No 969, de 8 de setembro de 2021.