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Banca de DEFESA: RAFAEL RODRIGUES PEDEMONTE

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAFAEL RODRIGUES PEDEMONTE
DATA: 27/10/2023
HORA: 09:00
LOCAL: On Line (Sincrona)
TÍTULO:

AS DIFERENÇAS ENTRE INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA (IP) E DENOMINAÇÃO DE ORIGEM (DO), NO ÂMBITO DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS


PALAVRAS-CHAVES:

Indicação geográfica, Indicação de Procedência, Denominação de Origem, territórios, produção local, tradição, desenvolvimento local.


PÁGINAS: 78
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Administração
SUBÁREA: Administração de Setores Específicos
RESUMO:

A Indicação Geográfica de Origem (IG) é utilizada para identificar um produto originário de uma região específica. Existem duas principais categorias de IG sendo elas a Denominação de Origem (DO) e a indicações de procedência (IP). No entanto, a DO impõe exigências mais rígidas à produção e processamento em uma região específica, enquanto a IP se concentra mais na associação com a reputação ou qualidade conferida a um produto naquela região. Cada registro IG é feito sob medida para atender às características únicas dos produtos e regiões envolvidas. Neste sentido, o objetivo neste estudo foi de revisar e comparar as diferenças fundamentais entre a IP e a DO no âmbito das IGs, por meio de revisão bibliográfica e análise comparativa, foram analisadas as definições, critérios legais, requisitos de produção, impacto nos produtos, proteções legais e implicações econômicas e culturais das duas categorias. Neste contexto, ao foi verificado na forma como o INPI e o SEBRAE catalogam as IG’s e apresentam as evidências técnicas para caracterização como uma DO ou uma IP, uma certa diferença entre as definições técnicas para caracterização das espécies de IG’s e os elementos apresentados nos catálogos. Em relação às IPs, é observado que as características técnicas frequentemente incluem a definição de variedades de produtos, características únicas, restrições geográficas, história, tradição, condições geográficas favoráveis e identidade cultural. É perceptível também a uniformidade das informações apresentadas em todos os casos pesquisados, com relação a ênfase nas práticas tradicionais, valores culturais e conexão com a comunidade local e reconhecimento como centro de extração e ou produção. Por outro lado, nas DOs, as características técnicas destacam especificações detalhadas dos produtos, relação com a área geográfica, condições ambientais e geográficas únicas e cientificamente comprovadas, características do produto diferenciado. No entanto, não foi possivel verificar com a mesma uniformidade a apresentação dos fatores humanos, práticas tradicionais e aspectos culturais. Nesse contexto, observa-se que as exigências para comprovação das características para DO, são maiores, uma vez que dentre as características apresentadas é exigido a “comprovação dos fatores naturais, exige a presença dos fatores humanos”, sendo que estes fatores naturais precisam ser comprovados cientificamente.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ROSEANE MARIA EVANGELISTA OLIVEIRA - FJP (Suplente)
Interno - RENATO ELIAS FONTES (Membro)
Presidente - MARCELO MARCIO ROMANIELLO (Membro)
Externo à Instituição - KARLA SILVA TEIXEIRA SOUZA - UFLA (Membro)
Externo ao Programa - JACKSON ANTONIO BARBOSA - DEA/EENG (Suplente)
Notícia cadastrada em: 24/10/2023 09:46
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