Rotinas Acadêmicas - Secretarias e Docentes - PRPG
Acesso Rápido
Caso o pedido de criação seja aprovado pelo Colegiado, o(a) Coordenador(a) do PPG deve cadastrar um despacho favorável, remetendo o processo para a Chefia de Departamento ao qual a disciplina esteja vinculada.
A Chefia de Departamento deve incluir o pedido de criação de componente curricular na pauta do Conselho Departamental, para apreciação. Se aprovado, o processo deverá ser encaminhado para a aprovação final pela respectiva Congregação da Unidade Acadêmica. As Congregações poderão estabelecer normas internas para avaliação das propostas, como a criação de câmaras ou comissões específicas.
Aprovada a criação do componente curricular pela Congregação, deverá ser incluída no processo a resolução de aprovação. Após a resolução de aprovação, a SI deverá incluir no processo o documento SEI "Pós-grad.: Requer. p criação componente curricular". O processo será encaminhado para a DRCA, obedecendo a data-limite estabelecida no calendário acadêmico da pós-graduação.
Obs.1: As ementas devem conter, obrigatoriamente, a assinatura do docente responsável. O arquivamento das ementas assinadas será responsabilidade da Unidade Acadêmica.
Obs.2: O formulário de criação deve ter preenchimento completo. Formulários que estejam com informações faltando, serão devolvidos pela DRCA.
1) A banca deverá ser cadastrada no sistema com antecedência mínima de 15 dias corridos. O SIGAA não permite o cadastro de bancas com prazo inferior e a PRPG não realizará mais alterações nas datas de banca que desrespeitem tal norma.
2) A composição da banca deverá seguir os critérios estabelecidos no Regulamento (caput do Art. 64, §3º e §4º):
MESTRADO: 3 MEMBROS, sendo obrigatoriamente um membro externo à UFLA, e 2 SUPLENTES, sendo pelo menos um externo à UFLA e que não participe do programa.
DOUTORADO: 5 MEMBROS, sendo obrigatoriamente um membro externo à UFLA, e 2 SUPLENTES, sendo pelo menos um externo à UFLA e que não participe do programa
Obs.: não esquecer de cadastrar também o presidente da banca (o SIGAA não inclui automaticamente o orientador como presidente).
3) Durante o cadastro da banca, caso algum membro externo ainda não esteja inserido no SIGAA, o próprio orientador poderá cadastrar o membro, inserindo seus dados e clicando "Cadastrar novo membro.
Obs.: Se a instituição que o membro possui vínculo (empresa, universidade, etc.) não aparecer no campo "Instituição de ensino" ao digitar, será necessário solicitar à DRCA o cadastro da instituição no SIGAA (o pedido deve ser encaminhado via SEI).
4) Após realizar o cadastro de todas as informações da banca, o orientador deve clicar em "ENVIAR". Somente após o envio é que a banca ficará disponível para aprovação pela Coordenação e pela PRPG
5) Os coordenadores deverão verificar se as marcações de defesa atendem aos requisitos estabelecidos em relação à composição da banca antes da aprovação. Caso verifiquem inconsistências, deverão comunicar o orientador. Antes da aprovação, o coordenador consegue realizar alterações nos membros da banca.
6) Caso a banca chegue à PRPG com a composição de membros errada, a mesma será RECUSADA e todo o cadastro deverá ser refeito pelo orientador. A PRPG enviará uma notificação para o email do orientador e/ou para a CSI em caso de banca recusada, indicando o motivo.
7) A aprovação das bancas e a emissão de portarias geralmente é realizada entre 10 e 5 dias antes da data da defesa. Quando a banca é aprovada pela PRPG, o SIGAA envia uma notificação por email para o orientador, discente e demais membros da banca.
A Congregação da Unidade Acadêmica será responsável pela análise da proposta. As Congregações poderão estabelecer normas internas para avaliação das propostas, como a criação de câmaras ou comissões específicas.
Caso a nova estrutura curricular seja aprovada pela Congregação, deverá ser incluída a respectiva resolução de aprovação no processo do SEI. Em seguida, o processo deve ser enviado para a DRCA.
Obs.1: A nova estrutura curricular só poderá entrar em vigor a partir do período letivo subsequente ao de sua aprovação.
Obs.2: A alteração de estrutura curricular deverá ser enviada à DRCA obedecendo a data-limite estabelecida no calendário acadêmico da pós-graduação. A DRCA não fará cadastro de estruturas curriculares enviadas fora do prazo.
Obs.3: Apenas os discentes ingressantes a partir do período letivo de implementação da nova estrutura curricular poderão ser enquadrados na mesma. Os discentes ingressantes nos períodos anteriores serão mantidos nas estruturas às quais foram vinculados no ato da matrícula, exceto quando solicitada a migração, conforme previsto no Art. 4º da Portaria PRPG n° 761/2022.
Obs.4: Quando a estrutura curricular proposta incluir novos componentes curriculares, os mesmos já deverão estar aprovados pela Congregação ou, o pedido de criação deverá ser encaminhado para apreciação juntamente com a proposta da nova estrutura.
A ata deverá seguir o modelo de documento disponível no SEI e deverá conter as assinaturas de todos os membros participantes. Os membros externos deverão realizar o seu cadastro prévio no SEI como usuário externo, conforme orientações disponíveis aqui.
Após a inclusão e assinatura da ata, o processo deve ser enviado ao SRPG/DRCA.